A poucos dias do primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, a Justiça Eleitoral reforçou uma série de orientações que exigem atenção dos eleitores de Avaré e região. Entre as principais novidades está a possibilidade de baixar o e-Título e fazer o primeiro acesso ao aplicativo inclusive no próprio dia da votação.

Apesar da mudança, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que o aplicativo seja instalado, atualizado e conferido com antecedência. A orientação busca evitar dificuldades de acesso e garantir que o eleitor já tenha em mãos as informações sobre zona, seção e situação eleitoral.

Além do e-Título, há outros pontos que precisam ser verificados antes da eleição, como documentos aceitos, biometria, local de votação, transporte gratuito, justificativa eleitoral e restrições ao uso do celular na cabine.

e-Título poderá ser baixado até no dia da eleição

O TSE anunciou em 24 de setembro que o download e o primeiro acesso ao e-Título deverão permanecer disponíveis tanto no primeiro turno, em 4 de outubro, quanto em eventual segundo turno, em 25 de outubro.

Em eleições anteriores, essas operações eram interrompidas no dia da votação para reduzir a sobrecarga dos sistemas. Para 2026, o Tribunal informou que reforçou a infraestrutura tecnológica para manter o serviço disponível.

O aplicativo reúne o título eleitoral digital, informações sobre zona e seção, certidões, justificativa eleitoral, consulta de débitos e outros serviços.

Mesmo com a possibilidade de instalação no próprio dia, a recomendação é não deixar para a última hora.

Aplicativo só substitui documento quando tiver foto

O eleitor também precisa verificar se o e-Título apresenta fotografia.

Quando a foto estiver disponível no aplicativo, ele poderá ser utilizado como documento de identificação no momento da votação.

Caso a fotografia não apareça, será necessário apresentar outro documento oficial com foto.

Entre os documentos aceitos estão Carteira de Identidade, Carteira de Identidade Nacional, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação, carteira de trabalho física e carteira profissional reconhecida por lei.

Documentos oficiais com fotografia podem ser aceitos mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.

Certidões de nascimento e casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas como documentos de identificação para votar.

Falta de biometria não impede automaticamente o voto

Quem ainda não cadastrou a biometria não fica automaticamente impedido de votar.

Se a inscrição eleitoral estiver regular, o eleitor sem biometria poderá comparecer à seção e se identificar por meio de documento oficial com fotografia.

A recomendação é consultar previamente a situação eleitoral para evitar imprevistos no dia 4 de outubro.

Eleitores com títulos cancelados ou suspensos não poderão votar enquanto a situação permanecer irregular.

Como o cadastro eleitoral está fechado, serviços como emissão do primeiro título, transferência, alteração de dados e regularização de título cancelado serão retomados após 2 de novembro.

Local de votação deve ser conferido novamente

Mesmo quem vota há vários anos no mesmo local deve conferir o endereço antes da eleição.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo informou que houve mudanças em locais de votação de municípios paulistas para as Eleições 2026.

A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos serviços de Autoatendimento Eleitoral e informa zona, seção e endereço onde o eleitor deverá comparecer.

A orientação é não considerar automaticamente válido o mesmo endereço utilizado em eleições anteriores.

Prazo para transporte especial termina domingo

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida no Estado de São Paulo têm até domingo, 27 de setembro, para solicitar transporte especial gratuito para o primeiro turno.

O serviço é destinado a pessoas que enfrentem dificuldades para chegar ao local de votação de forma independente ou utilizando o transporte público convencional.

Também podem estar incluídas, conforme as regras do programa, pessoas idosas, gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e pessoas obesas com dificuldade de locomoção.

O pedido pode ser feito pelo próprio eleitor ou por representante autorizado.

A disponibilização do transporte depende da capacidade operacional e da existência de veículos e parcerias em cada município.

O TRE-SP informa que a resposta ao pedido será encaminhada ao e-mail cadastrado até 48 horas antes da eleição.

Transporte coletivo deve ser gratuito

Além do transporte especial, as normas eleitorais de 2026 determinam que o poder público ofereça gratuitamente transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal nos dias de votação.

A oferta deve ocorrer com frequência compatível com a praticada nos dias úteis.

As regras também permitem a adoção de linhas especiais para áreas mais afastadas e a utilização de veículos públicos disponíveis.

Em Avaré e nos municípios da região, os horários, trajetos e formas de operação devem ser confirmados nos canais oficiais responsáveis pelo transporte local.

Celular não pode entrar na cabine

O eleitor poderá levar o telefone celular até a seção eleitoral, mas não poderá entrar com o aparelho na cabine de votação.

Antes de seguir para a urna, equipamentos como celulares, câmeras, filmadoras, relógios inteligentes e outros dispositivos capazes de registrar ou transmitir imagens devem permanecer no local indicado pela mesa receptora.

A medida tem como objetivo preservar o sigilo do voto.

Por isso, quem quiser levar os números dos candidatos deve utilizar uma anotação em papel.

Eleitor fará seis escolhas

No primeiro turno das Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas na urna.

A ordem será:

1. deputado federal; 2. deputado estadual ou distrital; 3. senador, primeira vaga; 4. senador, segunda vaga; 5. governador; 6. presidente da República.

Para as duas vagas ao Senado, os votos devem ser destinados a candidatos diferentes.

Caso o mesmo número seja digitado nas duas escolhas, o segundo voto será anulado.

Quem estiver fora do município poderá justificar

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral no dia da votação poderá justificar a ausência.

A justificativa poderá ser feita pelo e-Título durante o horário da eleição ou presencialmente nos locais habilitados pela Justiça Eleitoral.

Quem não votar e não justificar no dia terá até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa referente ao primeiro turno.

Se houver segundo turno, o prazo para justificar a ausência será 8 de janeiro de 2027.

Cada turno exige uma justificativa separada.

Regra sobre prisão de eleitores começa em 29 de setembro

Outra previsão do calendário eleitoral começa em 29 de setembro.

Entre 17h de 29 de setembro e 17h de 6 de outubro, eleitores não poderão ser presos ou detidos, salvo nas exceções previstas pelo Código Eleitoral.

São elas: flagrante delito, sentença criminal condenatória por crime inafiançável e descumprimento de salvo-conduto.

A regra não representa imunidade e não impede prisões enquadradas nas hipóteses previstas em lei.

Votação será das 8h às 17h

O primeiro turno será realizado no domingo, 4 de outubro.

Em São Paulo, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

Quem estiver na fila no momento do encerramento poderá votar.

Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir o local de votação, verificar se a situação eleitoral está regular, separar um documento oficial com foto, atualizar o e-Título e levar os números dos candidatos anotados em papel.

Fontes:

- Tribunal Superior Eleitoral - "Presidente do TSE anuncia que e-Título poderá ser baixado inclusive nos dias de votação", 24/9/2026. - Tribunal Superior Eleitoral - "Manual do Eleitor: veja como se preparar para a votação", 24/9/2026. - Tribunal Superior Eleitoral - "Faltam 11 dias: biometria é obrigatória para votar?", 23/9/2026. - Tribunal Superior Eleitoral - "Faltam 25 dias: saiba qual é a ordem de votação na urna eletrônica", 9/9/2026. - Tribunal Superior Eleitoral - "Manual do Eleitor: uso de celular é proibido na cabine de votação", setembro de 2026. - Tribunal Superior Eleitoral - "Justificativa Eleitoral", consultado em 25/9/2026. - Tribunal Superior Eleitoral - Carta de Serviços ao Eleitor, consultada em 25/9/2026. - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - "Local de votação: saiba onde votar nas Eleições 2026 e veja mudanças para outubro", setembro de 2026. - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - "Prorrogado prazo para solicitar transporte gratuito para pessoas com deficiência nas Eleições 2026", 16/9/2026. - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Resolução nº 684, regras sobre transporte do eleitorado nas Eleições 2026, 30/4/2026. - Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo - Orientações sobre restrições à prisão no período eleitoral, setembro de 2026.