Fim da escala 6×1 exigirá reorganização do comércio e dos serviços em Avaré
Setor comercial concentrou cerca de um terço das contratações formais do município em 2025; mudança prevê dois dias de descanso e redução gradual da jornada, sem corte salarial
A aprovação da proposta que encerra a escala de seis dias de trabalho por um de descanso deve provocar mudanças na organização das equipes do comércio e dos serviços em Avaré. O texto aprovado pelo Senado na quarta-feira, 14 de outubro, estabelece dois dias de repouso remunerado por semana e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial.
A proposta de emenda à Constituição, a PEC 221/2019, foi aprovada em dois turnos, por 75 votos favoráveis e um contrário. Como os senadores mantiveram o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, a matéria segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Até a consulta realizada nesta quinta-feira, 15, essa etapa ainda estava pendente.
Em Avaré, o impacto envolve tanto a rotina dos trabalhadores quanto o planejamento de estabelecimentos que dependem de atendimento presencial, abrem aos sábados ou mantêm funcionamento durante toda a semana.
Comércio concentra uma em cada três contratações
Uma tabulação do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados, disponibilizada pela plataforma independente Mapa do Emprego, da Coalize, mostra que o comércio registrou 4.417 admissões em Avaré em 2025. O número corresponde a aproximadamente 34,2% das 12.924 contratações formais contabilizadas no município naquele ano.
No mesmo período, o setor registrou 4.373 desligamentos e encerrou o ano com saldo positivo de 44 vagas. Os serviços tiveram 3.567 admissões e 3.448 desligamentos, com saldo de 119 postos.
Juntos, comércio e serviços responderam por aproximadamente 61,8% das admissões municipais registradas nessa tabulação.
Os números demonstram a importância dessas atividades para o mercado de trabalho local, mas exigem uma distinção: admissões representam contratações realizadas durante o período; saldo é a diferença entre entradas e saídas; estoque corresponde ao total de empregos ativos em determinada data.
Por isso, a liderança do comércio nas admissões dessa base não permite afirmar, isoladamente, que o setor mantém o maior número de empregados do município.
O que muda para o trabalhador
Pelo calendário aprovado, a jornada máxima semanal passará para 42 horas, com dois dias de descanso remunerado, 60 dias após a promulgação. O limite cairá para 40 horas semanais 14 meses depois da promulgação.
Para um empregado que atualmente trabalha oito horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas no sábado, uma distribuição possível, ao final da transição, será de oito horas diárias em cinco dias, mantendo o salário mensal.
A mudança também alcança quem já trabalha cinco dias por semana, mas cumpre 44 horas por meio da compensação do sábado. Nesse caso, a adaptação envolve a redução da carga semanal.
Os dois dias de descanso não significam, necessariamente, folga aos sábados e domingos. O texto estabelece que um dos repousos deverá ocorrer preferencialmente aos domingos. A distribuição dependerá da atividade, da organização das escalas e das regras aplicáveis à categoria.
Estabelecimentos poderão manter o atendimento
A ampliação do descanso dos funcionários não determina que lojas e supermercados fechem dois dias por semana. O atendimento poderá ser mantido com equipes que trabalhem e folguem em dias diferentes, respeitadas as normas da atividade.
Para o comércio avareense, a reorganização deverá considerar os horários de maior movimento, a necessidade de cobertura de caixas e vendedores e a distribuição de tarefas como reposição, recebimento de mercadorias e atendimento.
O ajuste pode ser mais difícil em estabelecimentos com poucos empregados. Nessas empresas, a ausência de um integrante representa uma parcela maior da equipe disponível.
Restaurantes, hotéis e outros serviços que atendem à noite, aos fins de semana e nos feriados também precisarão avaliar a cobertura dos turnos. A proposta prevê regras específicas e possibilidades de compensação para regimes diferenciados e atividades essenciais.
Menos horas exigem planejamento
Uma simulação ajuda a dimensionar a mudança: uma empresa com dez funcionários contratados por 44 horas dispõe de 440 horas de trabalho por semana. Com a redução para 40 horas por empregado, esse total passa para 400 horas.
Se precisar manter exatamente a mesma cobertura e a mesma produtividade, o estabelecimento terá de repor 40 horas semanais, equivalentes à jornada de mais um trabalhador.
Essa conta é ilustrativa e não representa previsão de contratação. O resultado dependerá dos horários de funcionamento, da demanda e da possibilidade de reorganizar o trabalho.
Mantido o salário mensal, a passagem de 44 para 40 horas eleva em 10% o custo proporcional da hora contratada. Isso não significa aumento automático de 10% no custo total da empresa, que também inclui despesas como aluguel, mercadorias e energia.
Trabalhadores e empresas avaliam efeitos
O Sincomerciários de Avaré já manifestou apoio à redução da jornada. Em publicação de maio, a entidade informou que o presidente Flávio Zandoná acompanhava as discussões em Brasília e relacionou a proposta à ampliação do descanso, à saúde e à convivência familiar.
A FecomercioSP, por sua vez, tem alertado para dificuldades de adaptação dos pequenos negócios e defendido negociação coletiva e medidas de transição.
Ainda não há, nas fontes consultadas, estimativa específica de quantos trabalhadores de Avaré estão na escala 6×1 ou de quantas contratações seriam necessárias com a mudança. Também não é possível antecipar um efeito determinado sobre os preços locais.
A dimensão do impacto dependerá da jornada praticada em cada estabelecimento e de como empresas e trabalhadores organizarão a transição.