Mulheres vítimas de violência doméstica que precisarem se afastar do trabalho para preservar a própria segurança poderão manter a renda por até seis meses, conforme determinação judicial.
O direito está previsto na Lei Maria da Penha e teve as responsabilidades pelo pagamento definidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão não cria um salário automático para todas as vítimas, nem exige que a mulher esteja incapacitada para trabalhar por motivos de saúde.
O afastamento deverá ser determinado pela Justiça quando necessário à proteção da mulher. Para seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pagamento seguirá as regras definidas pelo STF, enquanto os procedimentos administrativos devem ser regulamentados pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS até 17 de outubro de 2026.
O prazo foi estabelecido por parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), aprovado pela Presidência da República no início de outubro. Trata-se da regulamentação operacional de um direito já reconhecido, e não da criação de um novo benefício.
Quem terá direito e como funcionará o pagamento?
A Lei Maria da Penha, no artigo 9º, § 2º, inciso II, prevê a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses quando o afastamento for necessário à integridade física ou psicológica da mulher.
Conforme o entendimento do STF, para mulheres empregadas e seguradas do INSS, o empregador será responsável pelo pagamento dos primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, a responsabilidade será do INSS.
Para seguradas sem vínculo empregatício, como contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, o instituto deverá assumir a prestação durante todo o período determinado judicialmente.
O pagamento não dependerá do cumprimento de carência previdenciária. Também não será exigida perícia médica para reavaliar a necessidade da medida de proteção, uma vez que essa decisão compete à Justiça.
O período de afastamento será computado como tempo de contribuição, sem incidência de contribuição previdenciária sobre a prestação recebida.
Mulheres sem contribuição ao INSS também poderão receber proteção
O entendimento também contempla mulheres que não possuem cobertura previdenciária. Nesses casos, poderá ser determinada uma prestação de natureza assistencial, quando a Justiça reconhecer que o afastamento deixa a vítima sem recursos para garantir sua manutenção.
O pagamento poderá ser atribuído ao estado, Distrito Federal ou município indicado judicialmente. Não existe, entretanto, previsão de pagamento automático de um salário mínimo para todas as mulheres vítimas de violência doméstica.
O valor e a responsabilidade pelo pagamento dependerão da situação previdenciária ou assistencial e da decisão judicial aplicável.
Avaré registra 327 medidas protetivas e 91 crimes de descumprimento em 2026
A Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Avaré informou o registro de 327 medidas protetivas de urgência e 91 crimes de descumprimento dessas determinações entre 1º de janeiro e 6 de outubro de 2026.
Os números foram fornecidos pela delegada Dra. Janaína, após conferência das anotações com o escrivão do cartório central. As medidas protetivas, previstas na Lei Maria da Penha, podem estabelecer restrições ao agressor, como proibição de aproximação e contato com a vítima, além do afastamento do lar.
Os registros de descumprimento correspondem a ocorrências relacionadas à suspeita de violação dessas determinações judiciais. Não representam necessariamente 91 vítimas diferentes, já que uma mesma mulher pode estar envolvida em mais de uma ocorrência. Os dados demonstram a demanda pelos mecanismos de proteção no município, embora não indiquem quantas mulheres solicitaram ou obtiveram afastamento remunerado do trabalho.
Plantão policial de Avaré e DDM Online recebem pedidos de proteção 24 horas por dia
A Delegacia de Defesa da Mulher de Avaré reforça que mulheres em situação de violência doméstica podem registrar boletins de ocorrência e solicitar medidas protetivas de urgência a qualquer hora. Segundo a delegada Dra. Janaína, o plantão policial de Avaré funciona 24 horas por dia, inclusive aos finais de semana e feriados, realizando o registro das ocorrências e a formalização dos requerimentos de proteção.
O atendimento presencial é realizado no plantão policial localizado na esquina da Avenida Paulo Novaes com a Rua Minas Gerais. Outra possibilidade é a DDM Online, plataforma da Polícia Civil do Estado de São Paulo que permite registrar ocorrências de violência doméstica e solicitar medidas protetivas de urgência pela internet, sem necessidade de comparecimento inicial à delegacia.
O serviço eletrônico representa uma alternativa especialmente para mulheres com dificuldades de deslocamento ou de acesso imediato ao atendimento presencial.
Nos dois casos, o pedido será encaminhado para análise judicial. O registro da ocorrência não significa concessão automática da medida protetiva. Em situações de perigo imediato, a orientação é acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
Como solicitar o afastamento remunerado?
A mulher que estiver em situação de violência doméstica e considerar que sua permanência no trabalho representa risco à segurança deverá informar essa circunstância à rede de proteção.
O atendimento pode começar na Delegacia de Defesa da Mulher, no plantão policial, pela DDM Online ou mediante assistência jurídica.
É importante relatar situações em que o agressor conhece o endereço profissional, os horários de trabalho ou utiliza o ambiente profissional para ameaçar, perseguir ou constranger a vítima. Se a Justiça reconhecer a necessidade, poderá determinar o afastamento do trabalho pelo período adequado, limitado a seis meses.
A decisão judicial será a base para a solicitação da prestação previdenciária ou assistencial correspondente. O simples boletim de ocorrência ou a concessão de outra medida protetiva não assegura automaticamente o pagamento.
Onde procurar ajuda em Avaré
Delegacia de Defesa da Mulher de Avaré Avenida Salim Antônio Curiati, nº 1.630. Telefone: (14) 3732-0066.
Plantão policial de Avaré
Esquina da Avenida Paulo Novaes com a Rua Minas Gerais. Atendimento 24 horas para registro de ocorrências e formalização de pedidos de medidas protetivas de urgência.
DDM Online
Plataforma eletrônica da Polícia Civil para registrar violência doméstica e solicitar medidas protetivas. Acesso: https://www.delegaciaeletronica.policiacivil.sp.gov.br/ssp-de-cidadao/pages/comunicar-ocorrencia
Polícia Militar: 190
Atendimento emergencial em situações de risco imediato.
Central de Atendimento à Mulher: 180
Informações sobre direitos, orientações e encaminhamento de denúncias. ## Proteção também depende de segurança financeira
A necessidade de preservar a renda pode dificultar o afastamento de situações de violência doméstica, especialmente quando a mulher depende do trabalho para sua subsistência ou a de seus filhos. Ao definir a responsabilidade pelo pagamento durante o afastamento judicial, o STF estabeleceu condições para que a proteção prevista na Lei Maria da Penha seja aplicada sem a perda integral dos recursos necessários à manutenção da vítima. Em Avaré, a divulgação desse direito se soma à orientação da Delegacia de Defesa da Mulher sobre o funcionamento ininterrupto do plantão policial e a possibilidade de solicitar proteção pela internet.
Em situações de perigo imediato, ligue 190. Para informações, orientações e denúncias, procure o Ligue 180.
Fontes: Delegacia de Defesa da Mulher de Avaré, informações prestadas pela delegada Dra. Janaína, referentes ao período de janeiro a 6 de outubro de 2026; Polícia Civil do Estado de São Paulo, Delegacia Eletrônica e DDM Online; Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo; Lei nº 11.340/2006, Lei Maria da Penha, artigo 9º, § 2º, inciso II; Supremo Tribunal Federal, Tema 1.370; Advocacia-Geral da União, Parecer nº JM-12/2026; Instituto Nacional do Seguro Social.




