A circulação cada vez mais frequente de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos de mobilidade individual pelas ruas de Avaré passou a exigir uma resposta mais clara do poder público.
De um lado, estão adolescentes e jovens que encontram nesses equipamentos uma forma prática de deslocamento. De outro, motoristas que dividem ruas e cruzamentos com veículos menores, silenciosos e, muitas vezes, conduzidos por pessoas com pouca experiência no trânsito.
No meio dessa relação está uma questão que passou a preocupar famílias e condutores: como garantir mobilidade sem transformar as ruas em um ambiente de risco?
Desde 1º de setembro, Avaré possui uma legislação específica para enfrentar essa situação.
A Lei Municipal nº 3.512, de 1º de setembro de 2026, regulamenta o uso compartilhado do espaço público por ciclomotores, bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e semelhantes.
A proposta teve autoria dos vereadores Pedro Victor Alarcão Alves Fusco e Leonardo Pires Ripoli, por meio do Projeto de Lei nº 121/2026, foi aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Roberto de Araujo.
A norma cria regras próprias de convivência e segurança no município, mas precisa ser interpretada conjuntamente com o Código de Trânsito Brasileiro e com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito, o CONTRAN, que estabelece a regulamentação federal para esses equipamentos.
Jovens estão entre os principais pontos da nova lei
Uma das mudanças que mais chama atenção está relacionada à idade dos condutores.
Em Avaré, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos poderão ser conduzidos desacompanhados por pessoas com 16 anos ou mais.
Já menores de 16 anos somente poderão utilizá-los sob supervisão e acompanhamento direto dos pais, tutores ou responsáveis legais.
Para os ciclomotores, a regra é mais rígida.
A condução nas vias públicas fica restrita a pessoas maiores de 18 anos, devidamente habilitadas com Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação categoria A, de acordo com a legislação federal.
A diferença é importante porque, visualmente, alguns equipamentos podem parecer semelhantes, mas juridicamente pertencem a categorias completamente diferentes.
Um veículo elétrico que ultrapassa determinados limites de potência ou velocidade pode deixar de ser considerado bicicleta elétrica ou equipamento autopropelido e passar a ser enquadrado como ciclomotor, motocicleta ou motoneta.
Pela Resolução nº 996/2023 do CONTRAN, um ciclomotor pode ter motor elétrico de até 4 kW e velocidade máxima de fabricação de até 50 km/h. Esses veículos exigem registro, licenciamento e habilitação do condutor.
Já a bicicleta elétrica enquadrada na regulamentação federal possui motor auxiliar de até 1.000 watts e velocidade máxima de assistência de 32 km/h, além de outras características técnicas previstas pelo CONTRAN.
Essa distinção precisa ser conhecida principalmente pelas famílias antes da compra de um equipamento para crianças ou adolescentes.
Não basta ser elétrico para ser bicicleta
Esse talvez seja um dos pontos mais importantes para a segurança.
Nem todo veículo vendido comercialmente como “bike elétrica” é necessariamente uma bicicleta elétrica perante a legislação de trânsito.
O CONTRAN diferencia equipamentos conforme potência, velocidade de fabricação, presença de acelerador, dimensões e características construtivas.
A própria regulamentação federal determina que equipamentos que ultrapassem os limites técnicos estabelecidos podem ser enquadrados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos.
Na prática, isso significa que um equipamento aparentemente pequeno pode possuir características que exijam documentação, emplacamento e habilitação.
Para pais e responsáveis, o alerta é especialmente relevante.
Antes de permitir que um adolescente utilize determinado veículo nas ruas, é necessário saber o que aquele equipamento é legalmente, não apenas como ele é chamado pelo vendedor.
Preocupação dos motoristas também entrou na lei
A regulamentação não trata apenas da proteção de quem utiliza bicicletas elétricas.
Ela procura também reduzir conflitos com automóveis, motocicletas e pedestres.
Motoristas frequentemente enfrentam uma dificuldade específica ao dividir o trânsito com veículos elétricos menores: eles podem se aproximar rapidamente, possuem dimensões reduzidas e, em muitos casos, produzem pouco ruído.
Isso exige maior atenção em cruzamentos, conversões, rotatórias, entradas de garagem e ultrapassagens.
A nova legislação determina que os condutores respeitem o sentido da via e proíbe o tráfego na contramão, exceto em ciclovias ou ciclofaixas projetadas especificamente para circulação nos dois sentidos.
Também estabelece a obrigação de comportamento defensivo e respeito às regras de preferência, sinalização e circulação.
Para quem dirige um automóvel, previsibilidade é um dos fatores fundamentais de segurança.
Quando todos conhecem e respeitam as regras, o motorista consegue antecipar o movimento do ciclista ou do usuário do equipamento elétrico.
Quando alguém surge na contramão, atravessa uma via sem observar a preferência ou circula de maneira incompatível com o local, essa capacidade de reação diminui.
Atenção especial perto de escolas, hospitais e praças
A Lei nº 3.512 determina que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos respeitem os limites de velocidade e a sinalização existentes.
Além disso, obriga o condutor a reduzir a velocidade nas proximidades de escolas, hospitais, faixas de pedestres, praças e locais com grande concentração de pessoas.
A escolha desses locais não é aleatória.
São justamente áreas onde crianças, idosos, pacientes e pedestres podem atravessar ou mudar de direção de forma mais frequente.
Pela regulamentação federal, os municípios têm competência para disciplinar a circulação desses equipamentos de acordo com a característica das vias. O CONTRAN também prevê que equipamentos autopropelidos somente podem circular em áreas destinadas a pedestres quando houver autorização do órgão responsável, com velocidade limitada a 6 km/h nesses casos.
Calçada continua sendo espaço prioritário do pedestre
Outra preocupação recorrente envolve a circulação em calçadas.
A nova lei deixa claro que bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos somente poderão circular em calçadas, passeios e calçadões quando isso estiver expressamente autorizado e regulamentado pelo órgão competente.
Quando o usuário estiver desmontado e empurrando o equipamento, será considerado pedestre.
A legislação também estabelece prioridade para pessoas com deficiência, crianças, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
A mensagem é objetiva:
mobilidade elétrica não pode retirar do pedestre o direito de circular com segurança.
Ciclomotores, motocicletas, motonetas, triciclos e bicicletas equipadas com motor de combustão interna ficam expressamente proibidos em ciclovias, ciclofaixas, calçadas, passeios públicos, praças e pistas de caminhada dos parques municipais.
Celular e fone de ouvido estão proibidos durante a condução
A lei também enfrenta comportamentos que aumentam significativamente a distração.
É proibido conduzir os equipamentos:
sob influência de álcool ou de substância psicoativa;
transportando passageiros fora das condições estabelecidas pelo fabricante;
utilizando fones de ouvido conectados a aparelhos de som;
manuseando telefone celular.
Para adolescentes e jovens, esse ponto merece atenção especial.
O uso de celular enquanto se desloca pode parecer um comportamento corriqueiro, mas no trânsito poucos segundos de distração são suficientes para que o condutor deixe de perceber um carro saindo de uma garagem, uma criança atravessando ou uma mudança no semáforo.
Equipamento também precisa estar preparado para circular
A segurança não depende apenas do comportamento do condutor.
A Lei municipal determina que os veículos estejam com os equipamentos obrigatórios em funcionamento.
No caso das bicicletas elétricas, a Resolução nº 996 do CONTRAN prevê, entre outros itens:
indicador ou limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira, traseira e lateral, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas de segurança.
Para os equipamentos autopropelidos, a norma federal exige indicador ou limitador de velocidade, campainha e sinalização noturna.
A legislação municipal também recomenda o uso de capacete para os usuários de bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos.
Já para ciclomotores, aplicam-se as exigências federais específicas, incluindo capacete motociclístico, habilitação e equipamentos previstos na legislação de trânsito.
Multas podem chegar a 100 UFMA
A nova lei prevê fiscalização e penalidades administrativas.
As infrações municipais foram divididas em três níveis:
Leves - 20 UFMA
Médias - 50 UFMA
Graves - 100 UFMA
Em caso de reincidência na mesma infração dentro de 12 meses, a multa poderá ser aplicada em dobro, desde que respeitado o processo administrativo.
A lei também faz uma ressalva jurídica importante: as penalidades municipais serão utilizadas apenas para condutas que estejam dentro da competência administrativa do município.
Quando determinada infração já estiver submetida a penalidade específica do Código de Trânsito Brasileiro ou da legislação federal, prevalecem as regras correspondentes.
Os valores arrecadados poderão ser destinados a ações de educação para o trânsito, segurança viária, acessibilidade, sinalização e melhoria da infraestrutura cicloviária.
Segurança precisa vir antes da multa
Embora as penalidades chamem atenção, o maior desafio da nova legislação provavelmente não será aplicar multas.
Será fazer com que todos compreendam as regras.
Pais precisam saber qual equipamento estão entregando aos filhos.
Jovens precisam conhecer os riscos de dividir a via com veículos muito maiores e mais pesados.
Motoristas precisam compreender que bicicletas elétricas e equipamentos permitidos também fazem parte do trânsito e devem ter seu espaço respeitado.
Pedestres precisam saber quais espaços continuam sendo prioritariamente destinados a eles.
E o poder público terá o desafio de sinalizar, fiscalizar e promover educação de trânsito.
Sem informação, uma lei pode existir no papel e produzir pouco resultado nas ruas.
A diferença de peso é também uma diferença de risco
Há ainda uma questão física que nenhuma legislação consegue eliminar.
Em uma colisão entre um automóvel e uma bicicleta elétrica, a diferença de proteção é enorme.
O motorista está dentro de uma estrutura projetada com cintos de segurança, airbags e carroceria.
O ciclista ou usuário de equipamento elétrico está praticamente exposto.
Isso significa que, mesmo quando um jovem possui preferência de passagem ou está circulando corretamente, ele continua sendo o usuário mais vulnerável em uma eventual colisão.
Por isso, a nova lei precisa produzir dois comportamentos simultaneamente.
Do jovem, prudência.
Do motorista, cuidado redobrado.
Não se trata de escolher um lado.
A segurança viária depende justamente da compreensão de que uma mesma rua é compartilhada por usuários muito diferentes.
Mobilidade mudou; as regras precisam acompanhar
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos já fazem parte da paisagem urbana.
São alternativas econômicas, práticas e menos poluentes para pequenos deslocamentos e provavelmente continuarão crescendo nos próximos anos.
Proibir indiscriminadamente não resolveria a transformação da mobilidade.
Ignorar os riscos também não.
A Lei nº 3.512 tenta estabelecer um ponto intermediário: permitir o uso, mas criar limites para que a liberdade de um usuário não represente risco para outro.
Em Avaré, a discussão ganha importância especialmente pela presença cada vez maior desses equipamentos entre adolescentes.
A partir de agora, famílias, jovens e motoristas possuem regras locais mais claras.
Mas a eficácia da legislação será medida por algo muito mais importante do que o número de multas aplicadas.
Será medida pela capacidade de fazer com que um jovem saia de casa e retorne em segurança — e que quem dirige pelas mesmas ruas também possa fazê-lo sem o medo permanente de uma colisão que poderia ter sido evitada.
O que muda em Avaré
Ciclomotores
Condução somente para maiores de 18 anos com ACC ou CNH categoria A, observada a legislação federal.
Bicicletas elétricas e autopropelidos
A partir dos 16 anos, podem ser conduzidos desacompanhados. Menores de 16 anos precisam estar sob supervisão direta de pais ou responsáveis.
Contramão
É proibida, exceto onde houver ciclovia ou ciclofaixa bidirecional.
Calçadas
Circulação somente quando houver autorização e regulamentação específica.
Celular
Proibido manusear durante a condução.
Fones de ouvido
Proibidos durante a condução.
Álcool
É proibida a condução sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.
Áreas sensíveis
A velocidade deve ser reduzida próximo a escolas, hospitais, faixas de pedestres, praças e áreas de grande circulação.
Multas municipais
De 20 a 100 UFMA, podendo dobrar em caso de reincidência.
Vigência
A Lei nº 3.512 entrou em vigor em 1º de setembro de 2026.
Descrição para Google
Nova lei regulamenta bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos em Avaré. Regras definem idade mínima, segurança, circulação e multas e buscam proteger jovens, pedestres e motoristas.
Chamada para a home
Bikes elétricas entre jovens preocupam famílias e motoristas: Avaré cria novas regras
Lei em vigor desde 1º de setembro estabelece idade mínima, proíbe celular e contramão e prevê multas de até 100 UFMA. Entenda o que muda nas ruas da cidade.



