Projeto que inclui ADIs no magistério deve ir ao plenário de Avaré na segunda-feira
Proposta prevê mudança do cargo para Professor de Desenvolvimento Infantil, jornada de 40 horas semanais e novas regras de remuneração e organização do trabalho nas creches municipais
O projeto que propõe o enquadramento das Auxiliares de Desenvolvimento Infantil (ADIs) na carreira do magistério municipal de Avaré tem previsão de passar pela análise do plenário da Câmara na próxima segunda-feira, 19 de outubro. A informação foi encaminhada à redação, mas a inclusão na ordem do dia ainda depende de confirmação na pauta oficial.
De autoria do prefeito Roberto Araújo, o Projeto de Lei Complementar nº 205/2026 pretende alterar a legislação municipal para que o cargo passe a ser denominado Professor de Desenvolvimento Infantil (PDI). Um novo substitutivo, que reformula a proposta, foi encaminhado pelo Executivo em 14 de outubro.
A mudança alcança a organização do trabalho nas creches, com regras sobre jornada, atividades pedagógicas, remuneração, formação profissional e distribuição dos servidores entre as unidades.
Reconhecimento do trabalho nas creches
A proposta parte do entendimento de que cuidar e educar são atividades integradas na primeira infância. O texto reúne entre as atribuições dos profissionais tanto o planejamento e o acompanhamento da aprendizagem quanto os cuidados com alimentação, higiene, repouso e segurança.
Os PDIs atuariam exclusivamente nas creches municipais, atendendo bebês e crianças de até 3 anos e 11 meses. Para o cargo, o projeto exige ensino médio com habilitação específica para o magistério ou licenciatura plena em Pedagogia.
A adequação municipal tem como fundamento a Lei Federal nº 15.326/2026, que estabelece critérios para o reconhecimento de profissionais da educação infantil como integrantes do magistério, independentemente da denominação do cargo.
Jornada prevista é de 40 horas semanais
O substitutivo mais recente estabelece jornada de 40 horas semanais, com um terço destinado a atividades pedagógicas, como planejamento, preparação de atividades, registros e reuniões.
Essa definição difere da proposta original, que previa uma redução gradual da jornada até chegar a 30 horas semanais em 2029. O cronograma de redução não aparece no último texto encaminhado à Câmara.
A distribuição dos profissionais entre os Centros de Educação Infantil deverá observar classificação e critérios como tempo de serviço e atualização profissional. O projeto também disciplina remoções e trocas de unidade entre servidores.
Gratificação dependeria de adesão e trabalho efetivo
O projeto prevê tabela remuneratória própria para PDI e cria a Gratificação Especial Temporária de Hora Atividade, denominada GETHA.
A gratificação seria destinada ao profissional que optar por atender alunos durante determinados períodos reservados às atividades pedagógicas. A concessão dependeria da necessidade da unidade e da efetiva prestação do serviço.
O pagamento corresponderia a 50% do valor das horas abrangidas pela opção e efetivamente trabalhadas. Portanto, o percentual não representa aumento de 50% sobre todo o salário.
A adesão seria anual, sem possibilidade de desistência durante o mesmo ano letivo. O texto prevê a interrupção do pagamento em caso de ausência ou licença.
Estudo considera 192 profissionais
A estimativa financeira anexada ao processo utiliza dados de 192 servidores. Já o quadro previsto para o cargo apresenta 200 posições, número que não significa a abertura de 200 novas contratações.
O estudo aponta acréscimo de despesa de aproximadamente R$ 3,68 milhões em 2026, R$ 12,43 milhões em 2027 e R$ 12,93 milhões em 2028.
Os valores são projeções preliminares constantes do processo. A implementação deverá observar a disponibilidade orçamentária e as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pareceres apresentam entendimentos diferentes
A tramitação reúne posições jurídicas distintas. Em parecer de 21 de setembro, a Procuradoria Jurídica da Câmara apontou risco de inconstitucionalidade no enquadramento, diante da possibilidade de passagem para outra carreira sem concurso específico.
O documento questiona a ausência de comprovação suficiente da equivalência entre as atribuições e os requisitos dos cargos e do concurso original. O parecer é anterior ao substitutivo encaminhado em outubro e tem caráter opinativo, sem vincular a decisão dos vereadores.
Já a Procuradoria-Geral do Município manifestou-se favoravelmente ao substitutivo mais recente, em parecer de 14 de outubro. O órgão considera a proposta juridicamente apta a prosseguir, com observância das exigências financeiras e orçamentárias.
Caso aprovado pelo Legislativo, o texto seguirá para sanção do prefeito. As alterações somente passarão a produzir efeitos conforme a lei publicada e as regras de implementação.
Prefeitura de Avaré - “PLC nº 205/2026, substitutivos, justificativas, estudos financeiros e pareceres”, documentação encaminhada à Câmara entre agosto e outubro de 2026.
Fonte:
Procuradoria Jurídica da Câmara de Avaré - “Parecer sobre o PLC nº 205/2026”, 21/09/2026, integrante do processo.
Procuradoria-Geral do Município - “Parecer Jurídico nº 1308/2026”, 14/10/2026, integrante do processo.
Presidência da República - “Lei Federal nº 15.326, de 6 de janeiro de 2026”.
Câmara de Avaré - “Ordem do Dia”, consulta em 15/10/2026, sem confirmação da inclusão do projeto na sessão de 19 de outubro nas páginas consultadas.
Informação encaminhada à redação - “Previsão de apreciação em plenário na segunda-feira, 19 de outubro”, 15/10/2026.